Universidades Públicas

    As Universidades Públicas são pessoas colectivas de direito público, que se encontram reguladas no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, este estabelece o regime de todas as instituições de ensino superior como está estipulado no artigo 1º.

A inclusão das Universidades Publicas como Instituições de Ensino Superior encontra-se, mais concretamente, estipulada nos artigos 4° e 5° do mesmo diploma.

   Quando à sua natureza jurídica encontramos uma discussão doutrinária.

O Senhor Professor Diogo Freitas do Amaral insere as  Universidades Públicas no quadro dos institutos públicos. Para este as Universidades são institutos públicos, isto porque, as Universidades têm caráter cultural, estão organizadas como serviços abertos ao público, e destinam-se a fazer prestações individuais, tal como funciona nos estabelecimentos públicos. Podemos então disto concluir que para o Senhor Professor Diogo Freitas do Amaral, as Universidades deveriam de se inserir na Administração Indireta. Desta mesma opinião é o Senhor Professor José Carlos Vieira de Andrade.

   Já para o Senhor Professor Vasco Pereira da Silva, insere as Universidades na Administração Autónoma sendo que estas possuem atribuições próprias, distintas das do Estado. Esta autonomia é tanto administrativa como financeira,  por força do artigo 76º/2 da CRP, segundo o artigo 11º/2 do diploma em cima mencionado.



Margarida Valente,

N° 66142, Subturma 11, 2°Ano, Turma B.

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