Esquema comparativo (procedimento do regulamento VS procedimento do ato)
Procedimento do regulamento:
1. Petição (artigo 97º CPA – particulares; artigo 98º CPA – administração), segue-se a instrução;
2. Elaboração do projeto (artigo 99º CPA);
3. Audiência (artigos 100º e 12º CPA);
4. Decisão (artigo 148º CPA);
5. Publicação (artigo 139º CPA).
Procedimento do ato:
1. Fase da iniciativa: momento de início do procedimento (artigo 53º CPA permite desencadear o processo), podendo este iniciar por iniciativa pública (artigo 110º/1 CPA) ou privada (artigo 53º e ss. CPA);
2. Fase da instrução (artigos 115º a 120º CPA): averiguação dos factos que relevem para a decisão final, o particular deve ser ouvido com vista a provar os factos que tenha alegado (artigo 115º/1 consagra o dever da AP de “procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja adequado e necessário à tomada de uma decisão legal e justa”);
3. Fase da audiência dos interessados (artigos 121º a 125º CPA): consagra o princípio da participação (artigo 12º CPA). O particular tem forçosamente de ser ouvido;
4. Fase da preparação da decisão (artigos 126º e 127º CPA): AP cogita uma decisão final com base nos dados recolhidos nas fases anteriores;
5. Fase da decisão (artigos 126º e ss. CPA): órgão administrativo toma a decisão final no procedimento, fim do procedimento;
6. Fase complementar: meras formalidades (publicar, notificar os envolvidos...).
Bárbara Beirão (68187)
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