Esquema comparativo (procedimento do regulamento VS procedimento do ato)

 Procedimento do regulamento:

1.     Petição (artigo 97º CPA – particulares; artigo 98º CPA – administração), segue-se a instrução;

2.     Elaboração do projeto (artigo 99º CPA);

3.     Audiência (artigos 100º e 12º CPA);

4.     Decisão (artigo 148º CPA);

5.     Publicação (artigo 139º CPA).

 

Procedimento do ato:

1.     Fase da iniciativa: momento de início do procedimento (artigo 53º CPA permite desencadear o processo), podendo este iniciar por iniciativa pública (artigo 110º/1 CPA) ou privada (artigo 53º e ss. CPA);

2.     Fase da instrução (artigos 115º a 120º CPA):  averiguação dos factos que relevem para a decisão final, o particular deve ser ouvido com vista a provar os factos que tenha alegado (artigo 115º/1 consagra o dever da AP de “procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja adequado e necessário à tomada de uma decisão legal e justa”);

3.     Fase da audiência dos interessados (artigos 121º a 125º CPA): consagra o princípio da participação (artigo 12º CPA). O particular tem forçosamente de ser ouvido; 

4.     Fase da preparação da decisão (artigos 126º e 127º CPA): AP cogita uma decisão final com base nos dados recolhidos nas fases anteriores;

5.     Fase da decisão (artigos 126º e ss. CPA): órgão administrativo toma a decisão final no procedimento, fim do procedimento;

6.     Fase complementar: meras formalidades (publicar, notificar os envolvidos...). 

    

     Bárbara Beirão (68187)


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