Tabela comparativa anulação e revogação administrativa

 


Anulação Administrativa

Revogação Administrativa


Conceito



Ato administrativo que, fundado na invalidade de um ato administrativo anterior, se destina a destruir os seus efeitos (artigo 165 nº2 CPA).

Ato administrativo que decide extinguir, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade, no todo ou em parte, os efeitos do ato administrativo anterior (artigo 165º nº1 CPA).

Competência do autor do ato

Exerce um poder de controlo, em vista da reposição da legalidade, e não uma competência dispositiva material.

Exerce competência dispositiva idêntica à que está na origem do ato revogado, desenvolvendo, ao revogar, uma função de administração ativa.

Fim prosseguido

Reintegração da legalidade violada, através da supressão do ato que a ofendeu.

Melhor prossecução do interesse público atual, tornada possível e conveniente mediante uma reapreciação do caso concreto, para o que será necessário a cessação dos efeitos jurídicos do ato anterior.

Eficácia

Eficácia ao momento da prática de tal ato, destruindo os efeitos já produzidos por este último no passado - anulação com eficácia retroativa (artigo 171º nº3 1ª parte CPA). Ex tunc

Para o futuro - revogação com eficácia ab-rogatória (artigo 171º nº1 1ª parte CPA). Ex nunc

Efeitos jurídicos

Apenas produz efeitos retroativos, mas o autor da anulação pode, na própria decisão, atribuir-lhe mera eficácia para o futuro, quando o ato se tenha tornado inimpugnável por via jurisdicional (artigo 171 nº3 CPA).

Apenas produz efeitos para o futuro, mas o autor da revogação pode, no próprio ato, atribuir-lhe eficácia retroativa quando esta seja favorável aos interessados ou  quando estes concordem expressamente com a retroatividade e não estejam em causa direitos ou interesses indisponíveis (artigo 171º nº1 CPA).


Maria Ribeiro - 69980

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