Tabela comparativa anulação x revogação

 

 

Revogação

Anulação

 

 

 

 

 

Conceito

 

 

n° 1 do artigo 165.° do CPA: revogação é um ato administrativo que determina a cessação dos efeitos de outro ato, por razões de mérito, conveniência ou oportunidade.

 

n° 2 do artigo 165.° do CPA: a anulação administrativa é o ato administrativo que determina a destruição dos efeitos de outro ato, com fundamento em invalidade.

 

 

 

Função

 

Exercício de uma atividade da administração ativa.

 

Função de (auto)controlo da legalidade.

 

 

 

 

Fundamento

 

Inconveniência atual para o interesse público da manutenção dos efeitos e do ato que é revogado.

 

Ilegalidade do ato.

 

 

 

 

Competência

 

n° 1, 4, 5 e 6 do artigo 169.° do CPA: os autores do ato a revogar, os respetivos superiores hierárquicos e os órgãos competentes a praticar o ato.

 

n° 3, 4, 5, 6 do artigo 169.° do CPA: órgão que praticou o ato e o respetivo superior hierárquico e os órgãos competentes a praticar o ato.

 

 

 

Objeto

 

Apenas alguns tipos de atos: atos de eficácia duradoura e atos de eficácia instantânea ainda não executados.

 

Quaisquer atos.

 

 

 

Efeitos

n° 1 do artigo 171.° do CPA:  por regra, produzem efeitos apenas para o futuro (ex nunc), contudo, podem também possuir eficácia retroativa se o autor da revogação pode, no próprio ato, atribuir-lhe eficácia retroativa quando esta seja favorável aos interessados ou quando estes concordem expressamente com a retroatividade e não estejam em causa direitos ou interesses indisponíveis.

n° 2 do artigo 171.° do CPA: por regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), reportando-se ao momento da prática do ato anulado, contudo, podem também possuir eficácia apenas para o futuro se o autor da anulação pode, na própria decisão, atribuir-lhe eficácia para o futuro, quando o ato se tenha tornado inimpugnável por via jurisdicional.




Aluna: Gabriela Cavalcanti de Oliveira - 66816


Comentários

Mensagens populares deste blogue

Parecer da Simulação de Julgamento, Grupo 1, Subturma 11

Comentário ao acórdão sobre discricionariedade

Simulação - Aidiana e Maria Ribeiro