Tabela Comparativa do procedimento do ato e do procedimento do regulamento
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Procedimento do ato Administrativo |
Procedimento do regulamento Administrativo |
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Fase da iniciativa: Inicia-se por iniciativa pública ou por
iniciativa particular, artigo 53º CPA. |
Fase da iniciativa: Inicia-se por
iniciativa pública ou por iniciativa particular, artigo 53º CPA. |
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Fase da instrução: Destina-se a averiguar os factos que
interessem à decisão final, artigos 115º a 120º CPA, e que se rege pelo
princípio do inquisitório, isto é, fase em que a administração pública, sem a
dependência da vontade dos interessados, requer factos e esclarecimentos que
mais facilmente levem à tomada da melhor decisão., artigo 58ºCPA. |
Fase de preparatória: Concretiza-se na elaboração e aprovação do
projeto do regulamento. O início do processo é publicado na
internet, no sítio institucional da entidade publica, contendo informações
como, o órgão que decidiu desencadear, a data de início e o objeto, artigo
98º CPA |
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Fase da audiência dos interessados: Os interessados têm o direito de ser ouvidos
no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados,
nomeadamente, sobre o sentido provável desta, no exercício desta audiência
os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse
para a decisão, em matéria de facto e de direito, bem como requerer
diligências complementares e juntar documentos, artigo 121 nº 1 e 2º. Podendo esta audiência ser oral ou escrita,
sendo o órgão responsável que o determina, art 122 nº2 CPA |
Fase da audiência dos interessados: o regulamento é submetido à audiência dos
interessados que pode ser escrita ou
oral e processa-se da mesma forma que o procedimentos dos atos
administrativos exceto no que diz respeito aos prazos, quando está em causa um regulamento com
disposições que afetem diretamente os direitos ou interesses legalmente
protegidos dos particulares, o projeto
é submetido a audiência por um prazo não inferior a 30 dias; a audiência pode
ser dispensada , nesse caso devendo indicar na decisão final os fundamentos
da não realização da audiência. |
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Fase da preparação da decisão: Fase de
ponderação e análise de todos os factos relevantes. |
Fase da conclusão: Fase final em que se dá a aprovação do
regulamento pelo órgão competente, concluindo-se com a sua publicação. |
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Fase da decisão: Dá-se por fim a tomada de
decisão, artigos 126 e ss CPA |
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Fase complementar: São praticados atos e
formalidade posteriores à decisão final. |
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