Testemunho das Clientes do Salão de Cabeleireiro
Testemunhas
Jéssica Da Silva, NIF 111111111,
residente na Rua Estrelinha nº32 Conselho de Linha
Cátia Vitorino, NIF 222222222,
residente na Rua Girassol nº50 Conselho de Linha
Mariana Lopes, NIF 333333333, residente
na Rua Futurista nº12 Conselho de Linha
Vimos aqui perante este prestigioso
tribunal prestar o nosso testemunho neste caso que tanto interesse nos advém no
que toca ao Salão de Cabeleireiro “Revivre Paris Ailleurs”.
Tendo este Salão sido instalado
pela Câmara Municipal de Linha com o claro objetivo de aumentar o nosso
bem-estar, autoestima e “alegria de viver” como habitantes do Conselho de Linha
nos tempos adversos que enfrentámos durante a COVID-19 achámos muito empática
essa preocupação vinda do nosso Presidente da Câmara para com o nosso bem-estar
psicológico. Na sequência do problema em questão quanto à venda da antiga loja
onde se encontrava estabelecido o Salão de Cabeleireiro, bem como todo o
equipamento que pertencia a este mesmo Salão, originando assim que não só o mesmo
passasse a pertencer a uma administração diferente como todos os seus 30
funcionários ficaram em situação de provável desemprego devido a este facto,
nós como clientes deste Salão de Cabeleireiro adiantamos desde já que nos
encontramos extremamente descontentes com estes acontecimentos.
Assim sendo, para iniciar
verdadeiramente o nosso testemunho queremos expor que enquanto clientes do
Salão de Cabeleireiro “Revivre Paris Ailleurs” consideramos que, não só
merecemos e temos o interesse, como temos o direito de ser ouvidas e de fazer
valer a nossa perspetiva em relação à venda, por parte da empresa municipal
“Linha Mais Próxima”, da loja e de todo o equipamento a um preço simbólico. Já
para não mencionar que tal venda foi executada sem o cumprimento de
procedimento formal.
Embora sejamos “meras” clientes do
cabeleireiro possuímos imenso interesse e gostamos de andar sempre informadas
no que toca a Direito Administrativo e mais especificamente procedimento do
ato. Por vezes gostamos de ler uns livros e artigos sobre o tema, bem como
temos, inclusive, um Código do Procedimento Administrativo e, como já deu para
perceber estamos minimamente informadas e qualificadas para defender que esta
venda foi completamente mal feita, uma vez que o procedimento formal não foi
efetuado. Mais especificamente queremos dizer, e no que nos diz respeito
enquanto clientes assíduas do estabelecimento, que acreditamos que possuíamos o
direito de ser ouvidas e que seríamos consideradas interessadas no
procedimento.
Como bem sabemos, através das
nossas leituras dos livros e artigos de Direito Administrativo, no procedimento
existe uma fase que se denomina de “Fase da Audiência dos Interessados” na qual
nós deveríamos ter sido incluídas, pois como já referimos anteriormente somos
bastante interessadas no assunto. Pois não é só a mudança de nome que interessa
aqui. Nós vamos perder o nosso mais fiel confessionário e amigo, vamos perder
toda a higiene e segurança a que estávamos habituadas. Nem quero referir o que
vai acontecer com nossa autoestima!
Voltando à fase do procedimento na
qual deveríamos ter entrado. Era nessa mesma fase que nós, enquanto clientes e,
portanto, interessadas, concretizávamos o nosso direito de participação
enquanto cidadãs na formação das decisões que nos dizem respeito. A
audiência dos interessados tem como função permitir a adoção de decisões
administrativas justas que prossigam o interesse público e garantir o nosso
direito de defesa enquanto particulares. Sabemos ainda que existem normas que
nos asseguram este nosso direito, nomeadamente o artigo 267º número 1 da
Constituição da República Portuguesa. É lá expressamente referido que a
Administração Pública devera evitar a burocratização, aproximar os serviços da
população e deve assegurar a participação dos interessados na sua gestão
efetiva por formas de representação democrática.
Esta fase do procedimento resulta
ainda dos assuntos regulados nos artigos iniciais do Código de Procedimento
Administrativo, nomeadamente o artigo 4º do diploma que tutela o princípio da
prossecução do interesse público e da proteção e respeito dos direitos e
interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Importa ainda referir o artigo
11º do CPA que dispões sobre o princípio da colaboração com os particulares,
prestando aos mesmos informações e esclarecimentos e receber as suas sugestões
e iniciativas. Por fim, nesta fase, insere-se ainda o princípio da
participação, tutelado no artigo 12º do CPA, que dispõe que a participação dos
particulares deve ser assegurada na formação das decisões que lhes digam
respeito e que tenham por objeto os seus interesses através da audiência. Todos
estes princípios existem para regular e de certa forma controlar a
discricionariedade da Administração, pois existem assuntos que não podem ser
resolvidos de forma discricionária, sendo que devem ser resolvidos com
vinculação à lei, nomeadamente aos princípios.
Sabemos ainda (mesmo sendo meras
clientes do cabeleireiro, apenas somos clientes bem informadas dos nossos
direitos) que a Fase da Audiência dos Interessados está tutelada nos artigos
121º a 125º do Código de Procedimento Administrativo. Sendo que no número 1 do
artigo 121º é disposto que os interessados têm o direito de serem ouvidos antes
de ser tomada a decisão final. Seria a fase em que nos iriamos puder pronunciar
sobre todas as questões com interesse para a decisão, segundo o que está
disposto no número 2 do mesmo artigo. O Código de Procedimento Administrativo
admite ainda duas formas para interessados serem ouvidos no procedimento, antes
de ter tomada a decisão final. Admite a forma de audiência escrita e de
audiência oral (esta última presente no artigo 123º do CPA). Uma vez que a lei
não determina qualquer critério de opção do instrutor pela audiência escrita ou
oral, compete ao diretor do procedimento, que goza aqui de um poder
discricionário, decidir se a audiência prévia dos interessados deve ser de
forma escrita ou oral, segundo o disposto no artigo 122º/1 do CPA.
Por fim, importa mencionar que a
falta de audiência prévia dos interessados, nos casos em que seja obrigatória
por lei, constitui uma ilegalidade e tem como consequência a anulabilidade,
artigo 163º nº1 CPA. Os argumentos apresentados nesta fase de audiência pelos
particulares interessados, no caso seriamos nós, será ponderada numa fase
seguinte do procedimento, a Fase da Preparação da Decisão, junto com outros
elementos, nomeadamente o quadro traçado na Fase Inicial e a prova recolhida
Fase de Instrução. Por fim o procedimento seria levado ao órgão decisório,
podendo o mesmo ser singular ou plural. Podendo o procedimento terminar pela
prática de um ato administrativo ou pela celebração de um contrato nos termos
do artigo 127º do CPA.
Assim queremos concluir que não nos
parece justo nem sequer legal o facto de não termos sido ouvidas e inquiridas
sobre o facto da possível vendo, havendo assim uma irregularidade e ilegalidade
no procedimento. Ao que parece não houve sequer um cumprimento das fases do
procedimento.
Testemunho 1
Somos três senhoras que nestes
tempos difíceis que vivemos durante a pandemia não poderíamos estar mais
agradecidas pela criação deste Salão de Cabeleireiro, ainda para mais porque a
nossa cabeleireira predileta foi uma dentre os 30 funcionários contratados para
formar a equipa de céleres cabeleireiros que trabalharam neste estabelecimento.
Conhecemos esta maravilhosa cabeleireira desde 2016, tendo ela trabalhado num Salão
situado em Telheiras antes de ter sido recrutada para integrar esta equipa, e
sendo ela a única que nos conseguia tratar o cabelo exatamente da forma que
mais gostamos como, por exemplo, quando os esticava na perfeição e fazer com
que o tratamento durasse por semanas. Com o passar dos anos e as constantes
visitas ao Salão onde a mesma trabalhava, como seria de esperar, criámos um
forte vínculo que transcendia a relação entre cliente e prestadora de serviços
estéticos. Posto isto, obviamente que quando o novo Salão aqui no Conselho de
Linha abriu e a nossa estimada cabeleireira foi contratada para preencher um
lugar na equipa não poderíamos sequer considerar frequentar outro espaço que
não fosse um onde a mesma se encontrasse em funções.
Ainda para mais, em meio a todo
aquele caos, tínhamos um sitio seguro e criado para garantir o nosso bem-estar
e, para nossa maior felicidade, com um rosto que conhecíamos muito bem. E agora
com a venda da antiga loja, tememos que esta equipa de cabeleireiros e,
consequentemente a nossa estimada amiga e cabeleireira, se encontrem sem
emprego ou que tenham de alterar a forma como se conectam com os clientes caso
sejam levados para trabalhar sobre a alçada do novo dono deste espaço.
Testemunho 2
Ter este Salão de Cabeleireiro
aberto durante os tempos de pandemia foi algo importante para o nosso estado
psicológico e emocional uma vez que tínhamos naquele espaço e nos seus vários
trabalhadores um grande suporte emocional que nos ajudou a viver durante estes
tempos difíceis que foi a pandemia da COVID-19. Para além disso, era sempre bom
termos com quem falar sobre assuntos banais quando nos dirigíamos ao Salão de Cabeleireiro
“Revivre Paris Ailleurs”, fosse para cortar o cabelo ou apenas para o pentear
não interessava porque a conversa era sempre alegre e cheia de distrações
daquilo que se passava no mundo real. Era bom ter esse contacto com pessoas
mesmo tendo de tomar imensas precauções por causa da COVID, mas pior ainda
seria se este espaço não existisse e estivéssemos fechados em casa sem ter
qualquer tipo de contacto humano.
Devo admitir que antes de começar a
frequentar este estabelecimento me sentia sozinha, não só por viver sozinha,
mas porque não tinha com quem falar ou me distrair, a não ser que me deslocasse
ao salão da nossa cabeleireira em Telheiras, o que foi precisamente o que este Salão
de Cabeleireiro me forneceu, para além de uma companhia ainda uma vontade de
sair de casa e conviver com estas simpáticas pessoas que durante um pequeno
período do dia centravam a sua atenção em cada pessoa que tinham para cuidar
esteticamente e nos faziam sentir bem connosco próprias enquanto nos faziam
esquecer dos nossos problemas e dos problemas no mundo.
Seria impensável que um
estabelecimento como este que nos fez tão bem durante tempos tão desesperadores
seja vendido sem qualquer tipo de aviso ou preocupação com as pessoas que
seriam afetadas, como nós clientes deste cabeleireiro que nos fez tão bem
quando nos sentíamos tão desesperados pelos tempos que se desenrolavam.
Testemunho 3
Num contexto onde a saúde pública e
a segurança são prioridades máximas, a manutenção de estabelecimentos que
adotam medidas rigorosas de higiene e segurança é crucial. O Salão de
Cabeleireiro “Revivre Paris Ailleurs”, sendo o único na zona a implementar
fardas especiais imunizadoras para o pessoal e para os utentes, desempenhando
um papel vital na proteção da saúde dos habitantes do Concelho.
O equipamento especial antivírus,
vindo de França, foi também algo, que tal como as fardas, contribuíram para
aumentar o valor deste estabelecimento. E para aumentar a confiança que
tínhamos em frequentá-lo nestes tempos tão difíceis e incertos.
Durante tempos difíceis, como os
vividos durante a pandemia, a necessidade de cuidados extra com a higiene e a
segurança é ainda mais urgente, como se pode percecionar dada a quantidade de
Leis e Decretos do Governo sobre as normas de segurança sobre a pandemia. Mais
ainda se percebe a importância dos cuidados extra com a higiene e a segurança
quando, em plena pandemia da COVID e como me informou o meu muito querido amigo
que lá trabalhava, lançava a Direção Geral de Saúde (DGS) diversas orientações
sobre os cuidados a ter nestes tempos adversos, por exemplo a Orientação nº
014/2020 de 21/03/2020 (atualizada a 28/10/2021) que nos termos da alínea a) do
nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012 de 26 de janeiro vinha
estabelecer regras sobre a limpeza e desinfeção de superfícies nos
estabelecimentos públicos, como o nosso muito estimado Salão. Para mais temos
também a Orientação nº 011/2021 de 13/09/2021 (atualizada a 15/09/2022), que
veio estabelecer a necessidade e obrigatoriedade da utilização de máscaras
quando se frequentavam espaços públicos e, ou se tratava de pessoas mais
vulneráveis.
O Salão de Cabeleireiro “Revivre
Paris Ailleurs” não é apenas um local onde se corta o cabelo, mas sim um
refúgio onde as pessoas se sentem seguras e confortáveis. As fardas especiais
imunizadoras não só aumentam a higiene do espaço, mas também promovem o
bem-estar e a autoestima e a segurança dos clientes em saírem de casa para ir
fazer algo tão banal como arranjar o cabelo, mas que nos tempos da COVID passou
a ser algo que requeria tanto cuidado, nomeadamente de higiene e limpeza, tal
como todas as outras tarefas banais.
Vender o espaço onde se encontra o
Salão de Cabeleireiro “Revivre Paris Ailleurs” seria possivelmente vir a privar
a comunidade de um recurso valioso para o seu bem-estar físico e mental que tem
estado tão presente nos últimos anos. Além disso, ao manter o estabelecimento na
atual administração, não apenas se garante a continuidade da proteção da saúde
dos clientes e funcionários, mas também se assegura a contribuição para a
estabilidade económica da zona, garantindo empregos e sustento para as famílias
locais. Protege-se a saúde dos clientes pois na zona não há outro cabeleireiro
onde se possa confiar tanto na higiene e segurança como neste cabeleireiro, que
já considerávamos um bocadinho nosso (uma vez que nos transmitia tanto
conforto).
Portanto, a continuidade das
operações do Salão de Cabeleireiro “Revivre Paris Ailleurs” não só é
justificada, mas também é essencial para o cuidado e o conforto da comunidade
durante estes tempos desafiadores.
Concluímos então o nosso testemunho
com um apelo conjunto para que, seja qual for o destino que venha a ser
conferido a este nosso querido Salão de Cabeleireiro, se mantenha a integridade
dos serviços que nos têm sido prestados ao longo de todo este tempo e que nos
fazem sentir severamente acolhidas e seguras bem como para que tenhamos a
possibilidade de continuar com a relação afetiva e emocional que criámos com a
equipa de cabeleireiros que nos têm atendido e tratado de forma tão
profissional e ao mesmo tempo calorosa fazendo-nos sentir bem e em casa.
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